DOS RECURSOS
20. Caberá recurso à Comissão de
Seleção contra a análise de currículo acadêmico, no dia seguinte ao da publicação
do resultado parcial
21. Para proceder à interposição
de recurso, o candidato deverá preencher o formulário apropriado, disponível na
Área do Candidato no sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN (http://ingresso.ifrn.edu.br),
e apresentar a devida fundamentação, eletronicamente
22. Admitir-se-á um único recurso
por candidato.
23. Não será aceito, sob qualquer
pretexto, para fundamentar o recurso, anexação de documentos no sítio do Sistema
Gestor de Concursos (SGC) do IFRN, envio de documentação por correspondência
postal, fax-símile ou correio eletrônico.
24. Não será aceita, sob qualquer
pretexto, recurso por outro meio que não seja no SGC, tais como, por correspondência
postal, fax-símile.ou correio eletrônico
25. O resultado da análise dos
recursos será publicado na Área do Candidato no sítio do Sistema Gestor de Concursos
(SGC) do IFRN (http://ingresso.ifrn.edu.br), até 5 (cinco) dias úteis após o
término do prazo para sua interposição.
26. Os recursos sem a devida
fundamentação ou identificação ou interpostos por meio de fax, correios e por procuração
não serão analisados.
27. Não será aceita documentação
adicional para fundamentação do recurso.
4 comentários:
Tá quase impossível fazer com esse site congestionado :(
Tá quase impossível fazer com esse site congestionado :(
Tá quase impossível fazer com esse site congestionado :(
Não entendi pq meu currículo não foi analisado...nada consta no sistema com relação a minha prova de títulos...tudo zeradoo...
Só tem a nota do IRA.
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